Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7008.9100

1 - TST Rescisão do contrato de trabalho. Ausência de homologação pelo sindicato. Invalidade.

«Na dicção do CLT, art. 477, § 1º, a validade do pedido de demissão e quitação do empregado com mais de um ano de serviço tem como requisito essencial que o empregado seja assistido no ato de sua manifestação de vontade pelo seu sindicato ou pela autoridade prevista em lei, o que não sucedeu na hipótese. Independentemente do motivo pelo qual não foi prestada a assistência na homologação, a intenção de se desligar da empresa manifestada pelo empregado não tem validade, porque a assistência é um requisito objetivo do ato, tornando-se desnecessária a comprovação do vício na manifestação de vontade. A SDI-I desta Corte firmou entendimento de que o requisito de validade do pedido de demissão de que trata o CLT, art. 477, § 1º não é mera formalidade. Ao contrário, é exigência legal que tem por escopo a proteção do trabalhador. Assim, o descumprimento do requisito de homologação mencionado implica invalidade da rescisão contratual e, como consequência, a presunção relativa de que o rompimento se deu mediante despedida imotivada. Registra-se, por oportuno, que a Súmula 212/TST desta Corte é clara ao dispor que o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio de continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Assim, não acatando a ré a invalidade do ato demissionário, revela-se nítida a sua vontade em romper o contrato de trabalho, devendo arcar com os custos da dispensa imotivada. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a ausência da homologação sindical prevista no CLT, art. 477, § 1º não acarreta a nulidade do pedido de demissão. Dessa forma, a Corte de origem, ao manter a sentença e declarar a validade da rescisão contratual sem a homologação sindical, incorreu em violação do CLT, art. 477, § 1º, razão pela qual o apelo merece provimento. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 477, § 1º e provido. ... ()

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