Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamado. Temas remanescentes. Pré-contratação de horas extras.
«Segundo o entendimento consagrado na Súmula 199/TST, I, a pré-contratação de horas extras do trabalhador bancário é nula, de forma que os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de no mínimo, 50%, as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. No caso em exame, restou constatado que «desde o início do Contrato de Trabalho, a Autora já recebia pela sétima e oitava horas, comoverifica-se no primeiro Recibo de Pagamento juntado (fl. 216),fato que confirma que, desde o início do Pacto, a Autora laborava em jornada de oito horas. Nesse contexto, não há como afastar a existência ao menos de uma pactuação tácito existente desde o início do contrato de pré-contratação de horas extras. A decisão não contraria a Súmula 199/TST, I, porquanto o contrato realidade demonstrou já existir a pactuação tácita antes de ser formalizada posteriormente de forma escrita. Incólume, ademais, o CLT, art. 59. Os arestos são inservíveis ao dissenso de teses, por não partirem da premissa fática supradelianeada constante da decisão regional, a atrair o óbice constante da súmula 296/TST, I. ... ()
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