Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade da decisão denegatória do recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Caracterização.
«Os arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao Magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum, mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso o fato de a fundamentação ser explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria, e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do Recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST). A persistência da omissão, pela Vice-Presidência do Tribunal Regional de origem, mesmo após a oposição de oportunos Embargos de Declaração, com o objetivo de ver examinados os aspectos recursais relacionados à coisa julgada, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional, na forma preconizada pelo § 2º do art. 1º da IN 40/TST («Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de Recurso de Revista, não obstante interpostos Embargos de Declaração (CF/88, CPC, art. 93, IX e § 1º, art. 489 de 2015)). Recurso de Revista conhecido e provido. Sobrestada a análise dos demais temas do Agravo de Instrumento.... ()
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