Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Trabalho externo. Ônus da prova.
«A absoluta excepcionalidade da situação prevista no CLT, art. 62, I faz com que seu reconhecimento dependa de prova inequívoca não apenas do trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle dos horários pelo empregador. Ressalvo meu posicionamento, no sentido de que a comprovação desses fatos, que afastam o direito do autor às horas extras, incumbe ao réu, nos exatos termos do dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. Todavia, o entendimento prevalecente nesta Turma, ao qual me curvo, por disciplina judiciária, é o de que, por ser incontroverso que o autor laborava externamente, há a presunção de que não sofria controle e fiscalização por parte do empregador. Assim, é ônus do empregado comprovar o contrário. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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