««Tema 905/STJ - Discussão: aplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora. Tese jurídica firmada: - 1. Correção monetária: A Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. 1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária. No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário. 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. 2. Juros de mora: A Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária. 3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. 3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral. As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CCB/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009 : juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. 3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos. As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas. No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , nem para compensação da mora nem para remuneração do capital. 3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o Lei 8.213/1991, art. 41-A. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (CTN, art. 161, § 1º). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. 4. Preservação da coisa julgada. - Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto. Anotações Nugep: - Veja Tema 491/STJ e Tema 492/STJ. O Relator do Tema 810/STF, Min. Luiz Fux, deferiu «excepcionalmente efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais, com fundamento no CPC/2015, art. 1.026, § 1º c/c o RISTJ, art. 21, V, considerando que «a imediata aplicação do decisum embargado pelas instâncias a quo, antes da apreciação por esta Suprema Corte do pleito de modulação dos efeitos da orientação estabelecida, pode realmente dar ensejo à realização de pagamento de consideráveis valores, em tese, a maior pela Fazenda Pública, ocasionando grave prejuízo às já combalidas finanças públicas (nos termos da decisão publicada no DJe de 25/9/2018). Informações Complementares: - REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 810/STF. REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 810/STF - decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/10/2018, em que foi atribuído ao recurso extraordinário «efeito suspensivo até a publicação do acórdão a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos embargos de declaração opostos no RE Acórdão/STF (Tema 810/STF). Repercussão geral: - Tema 810/STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos na Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009. ... ()
Acórdão/STJ (Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Auxílio-acidente. Hermenêutica. Fins sociais. Lei nova mais benéfica. Aplicabilidade. Lei 8.213/1991, art. 86 «A Lei de Infortunística tem conteúdo protetivo e fins eminentemente sociais. Por isto, mesmo que o acidente tenha ocorrido ao tempo da Lei 6.367/1976, aplicável, na concessão do auxílio, a Lei 8.213/91, por ser mais benéfica ao trabalhador.»). Acórdão/STJ (Penhora. Execução. Bem de família. Hermenêutica. Impenhorabilidade. Exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleológicos. Fins sociais. Considerações do Min. Waldemar Zveiter sobre o tema. Lei 8.009/1990, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB)). Acórdão/STJ (Penhora. Execução. Bem de família. Televisão. Mesa. Geladeira. Móveis que guarnecem a casa. Conceito. Critério da não se incluem somente os indispensáveis, mas aqueles usualmente integram uma residência, sem luxo ou suntuosidade. Impenhorabilidade reconhecida. Hermenêutica. Fins sociais da lei. Decreto-lei 5.657/1942, art. 5º (LINDB). Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.).
Dignidade da pessoa humana
Acórdão/STJ (Idoso. Atos jurídicos de maior de 60 anos. Restrições. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III). Acórdão/STJ (Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 1º, III). Acórdão/STJ (Doação universal. Proibição. Preceito ético. Princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação. CCB, art. 1.175.CCB/2002, art. 548.CF/88, art. 1º, III). Acórdão/TJRS (Família. Filiação. Anulatória de paternidade. Adoção à brasileira. Dignidade da pessoa humana. Improcedência. CF/88, art. 1º, III).
Exigências do bem comum
Acórdão/STJ ( Penhora. Execução. Bem de família. Televisão. Mesa. Geladeira. Móveis que guarnecem a casa. Conceito. Critério da não se incluem somente os indispensáveis, mas aqueles usualmente integram uma residência, sem luxo ou suntuosidade. Impenhorabilidade reconhecida. Hermenêutica. Fins sociais da lei. Decreto-lei 5.657/1942, art. 5º (LICCB). Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único. «A Lei 8.009/90, ao dispor que os equipamentos, inclusive os móveis que guarnecem a residência, são impenhoráveis, não abarca tão-somente os indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente integram uma residência, como geladeira, mesa e televisão, que não se qualificam como objetos de luxo ou adorno. Ao Juiz, em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB), incumbe dar exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleológicos, sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiraram mas também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina.»). Acórdão/TJRJ (Trânsito. Administrativo. Obrigação de fazer cumulada com pedido de cancelamento de duas multas aferidas por equipamento eletrônico de fiscalização no período compreendido entre 22 horas e seis da manhã. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CTB, art. 1º. «A situação dos presentes autos se adéqua ao disposto no artigo 1º da Lei Municipal 4.892/08. Observância às exigências do bem comum contemplado no Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil. Sentença de improcedência que se reforma para determinar o cancelamento das multas, afastando, consequentemente, o pagamento do respectivo valor, bem como o cômputo de pontos na Carteira de Habilitação da autora). Acórdão/TJSP (Servidor público estadual. Posto de serviço. Impetração de mandado de segurança para obter remoção por união de cônjuges. Possibilidade. Prova pré-constituída que demonstra que a esposa do impetrante é servidora pública, lotada na Comarca de Presidente Venceslau, Comarca próxima à cidade de Marabá Paulista, local da remoção pretendida. Preenchimento dos requisitos (artigo 234, Estatuto dos Funcionários Públicos Estaduais). Observância dos fins sociais da norma e das exigências do bem comum. Fortalecimento e manutenção da instituição familiar (CF/88, art. 226 da Constituição Federal). Sentença reformada para concessão de segurança. Recurso provido).
Princípio da publicidade
Acórdão/STJ (Civil e processual. Consumidor. Inscrição. Serasa. Comunicação. Ausência. Desnecessidade. Informação pública. Princípio da publicidade imanente. Agravo regimental improvido). Acórdão/STJ (Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Convocação para posse apenas mediante publicação no diário oficial. Lapso de quatro anos. Ofensa ao princípio da publicidade dos atos administrativos). Acórdão/STF (Administração pública. Publicidade. A transparência decorre do princípio da publicidade).
Princípio da Eficiência
Acórdão/STJ (Recurso especial não admitido. Advogado sem procuração. Retorno dos autos à origem. Desnecessidade. Princípios da celeridade. Princípio da eficiência. Súmula 115/STJ. CPC, art. 541.Lei 8.038/1990, art. 26.). Acórdão/STF (Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput». Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema). Acórdão/STF (Administração pública. Nepotismo. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput». Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações dos Ministros, no corpo do acórdão, sobre o sobre os princípios constitucionais de que trata o CF/88, art. 37, «caput»). Acórdão/STJ (Administração pública. Constitucional. Princípio da eficiência. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CF/88, art. 37, «caput»).
Princípio da legalidade
Acórdão/STF (Taxa. Conselhos. Anotação de responsabilidade técnica. Princípio da legalidade). Acórdão/STF (Ato judicante. Vinculação. Princípio da legalidade. É incompatível com o exercício judicante a prática de ato discricionário. Impõe-se a observância do princípio da legalidade, atuando o agente do Poder Judiciário a partir do arcabouço normativo existente. Mitigação do sentido vernacular do verbo poder (poderá), emprestando-se-lhe alcance compatível com o sistema jurídico nacional). Acórdão/STF (Administração pública. Princípio da legalidade. A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade, sobrepondo-se ao regulamento a lei em sentido formal e material).
Princípio da razoabilidade
1.376.731/STJ (Administrativo. Ensino. Enem. Inobservância do preenchimento do cartão-resposta. Correção do caderno de prova. Princípio da proporcionalidade. Aplicação do princípio da razoabilidade. Inviabilidade. Malferimento ao princípio da isonomia. Lei 9.784/1999, art. 2º, caput e parágrafo único, VI). Acórdão/STJ (Hermenêutica. Princípio da razoabilidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 37, caput). Acórdão/STJ (Consumidor. Plano de saúde. Princípio da boa-fé objetiva. Ofensa ao princípio da razoabilidade. Limite de internação. Cláusula abusiva. CDC, art. 51, IV).
Princípio da proporcionalidade
Acórdão/STJ (Honorários advocatícios. Custas. Responsabilidade solidária. Princípio da solidariedade. Inaplicabilidade, salvo se consignado na sentença. Litisconsórcio passivo. Princípio da proporcionalidade. Aplicação. CCB, art. 896.CCB/2002, art. 265.CPC, art. 23). Acórdão/STJ (Princípio da proporcionalidade. Princípio da bagatela. Princípio do adimplemento substancial. Princípio da insignificância. Considerações sobre o tema. Trata-se de hipótese de prisão civil em que o depositário adimpliu quase totalmente a obrigação. CF/88, art. 5º, LXVII). Acórdão/STJ (Constitucional. Hermenêutica. Sigilo bancário. Direito individual de privacidade versus interesse público. Solução através do princípio da proporcionalidade. CF/88, art. 5º, X e XII).
Novit curia
Acórdão/STJ (Hermenêutica Legislação estadual ou municipal. Aplicação do princípio jura novit curia». Necessidade de prova quanto o juiz determinar. CPC, art. 337. Inteligência.). Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Princípio jura novit curia. Inaplicabilidade. «O princípio «jura novit curia» aplica-se inclusive às normas do direito estadual e municipal. A parte não está obrigada a provar o conteúdo ou a vigência de tal legislação salvo quando o juiz o determinar (CPC, art. 337).»). Acórdão/STJ (Julgamento. Tribunal. Inexistência de adstrição aos fundamentos estampados pelas partes. Princípio jura novit curia). Acórdão/STJ (Sentença. Motivação. Jura novit curia. «O Juiz pode decidir a causa à base de fundamentação diversa daquela articulada pelas partes; vige no nosso direito o princípio jura novit curia.»). Acórdão/STJ (Sentença. Motivação. Jura novit curia. «Vige no nosso direito o princípio subjacente à parêmia latina «jura novit curia», de modo que o juiz pode decidir a causa à base de fundamentação diversa daquela articulada na petição inicial.»).
Da Mihi Factum
Acórdão/STJ (Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. FGTS. Sucessão empresarial. Redirecionamento. Fundamentos jurídicos diversos dos suscitados na petição inicial. Julgamento extra petita. Inexistência. Brocardos mihi factum dabo tibi ius. Iuria novit curia.). Acórdão/STJ (Ação. Demanda. Nomem iuris. Desimporta o nomem iuris dado à demanda pois, na realidade, aplica-se-à o adágio romano da mihi factum dado tibi jus. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema). Acórdão/STJ (Fundamentação. Recurso especial. Decisão. Fundamento diverso do adotado no aresto recorrido. Possibilidade. Princípios da iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius». CPC, art. 126.Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º (LINDB). Súmula 456/STF. RISTJ, arts. 257 e 541. CF/88, art. 93, IX). Acórdão/STJ (Ação rescisória. «Iura novit curia» e «da mihi factum, dabo tibu ius». «Os brocardos jurídicos «iura novit curia» e o «da mihi factum, dabo tibi ius» é aplicável à ação rescisória.»).