Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA DO TST. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. ARESTOS INESPECÍFICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST, I. 1. Para que se configure a divergência jurisprudencial de que trata a norma do CLT, art. 894, II, é necessário que os julgados paradigmas retratem as mesmas premissas fáticas do caso concreto, conforme diretriz sedimentada na Súmula 296/TST, I. 2. In casu, os arestos trazidos a cotejo no recurso de embargos não atendem ao requisito da especificidade, porquanto não escudados em premissas fáticas idênticas para a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1021, § 4º. 3. Portanto, correta a decisão agravada, em que se concluiu pela inespecificidade dos julgados indicados no recurso de embargos para demonstração do dissenso jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido.
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