Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8710.2002.8100

1 - TST Honorários advocatícios. Indenização por dano material. Justiça do trabalho. Lei 5.584/1970. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Aplicação subsidiária não autorizada.

«1. Por não decorrerem da aplicação do princípio da mera sucumbência, os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, somente são devidos quando demonstrado o preenchimento concomitante dos requisitos exigidos no Lei 5.584/1970, art. 14: o direito ao benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()

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