Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário. Sistema e-doc. Guia gfip. Inexistência de autenticação bancária. Não configuração. O regional não conheceu do recurso ordinário da recorrente, por deserção, ao asseverar que não houve a comprovação do recolhimento do depósito recursal. A guia gfip encontra-se sem o número de autuação; sem o nome do autor; sem a indicação do juízo; sem a comprovação do valor depositado e muito menos sem a autenticação bancária. Todavia, da guia gfip, conforme fl. 164 dos autos, é possível identificar todos os requisitos necessários para afastar a sua deserção. Possui o nome da reclamante, identifica o número do processo, a Vara de origem, a competência mês/ano e o valor correto a ser pago, além da autenticação bancária. Assim, a reclamada devidamente recolheu o depósito do recurso ordinário, no prazo alusivo ao recurso, e, por conseguinte, há de ser afastada a deserção declarada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido.
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