Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do autor. Adicional de periculosidade. Configuração. Decisões que não espelham a mesma realidade fática daquela descrita no acórdão regional. Incidência dos termos da Súmula 296/TST.
«O empregado defende fazer jus à parcela, argumentando que o labor em área de risco foi reconhecido em laudo emitido pelo perito oficial, ainda que ele não desempenhe a função de operador de bomba. Aduz que o adicional é devido até mesmo ao trabalhador que se expõe a risco de forma intermitente. A insurgência vem lastreada apenas em alegação de divergência jurisprudencial. No entanto, as decisões transcritas não partem das mesmas premissas fáticas descritas no acórdão regional, especialmente quanto às funções eventualmente perigosas desempenhadas pelo autor na empresa, quais sejam, transporte de tintas à base de álcool e abastecimento da empilhadeira uma vez por dia, permanecendo no local de 3 a 5 minutos aproximadamente em cada vez. Assim, o apelo não alcança conhecimento, ante a vedação da Súmula 296/TST. ... ()
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