Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Ilegitimidade passiva. Não configuração.
«O Banco do Brasil diz ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide, uma vez que a complementação de aposentadoria, parcela pleiteada na ação, tem natureza previdenciária e é regulada por contrato civil. Aponta ofensa aos arts. 195, § 5º, e 202, § 2º, da CF/88. Requer, assim, a extinção do processo nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. A questão atinente à legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da demanda não foi objeto de análise pela Corte Regional. Ressalte-se a inviabilidade de se discutir esse tema nesta fase recursal, uma vez que a natureza extraordinária do recurso de revista impede que nele sejam abordadas as matérias que não foram objeto de análise na instância ordinária e, por esse motivo, carecem de prequestionamento. Aplicação da Súmula 297/TST. ... ()
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