Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR MÉRITO PREVISTAS NA NORMA INTERNA 30-04-00. PETROBRAS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10 E VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 97.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MÉRITO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. PETROBRAS. NORMA INTERNA 30-04-00. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 452/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, pois há óbice processual (Súmula 333, CLT, art. 896, § 7º) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Não há falar que a decisão recorrida nega vigência ao CLT, art. 11, § 2º, e, por consequência, viola o CF/88, art. 97 e contraria a Súmula Vinculante 10/STF. A prescrição aplicável não foi analisada sob o enfoque do disposto no CLT, art. 11, § 2º, porque tal alteração legislativa entrou em vigor a partir de 11 de novembro de 2017. No caso, a pretensão em torno do qual se discute a prescrição refere-se a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual se revela inaplicável ao caso o CLT, art. 11, § 2º. Nesse sentido, a SBDI-1 já proferiu julgado. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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