Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Não recepção do CPP, art. 601 pela CF/88. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância.
«A alegada não recepção do § 1º do CPP, art. 601 não foi alvo de deliberação pela autoridade impetrada, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.... ()
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