Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Regime tributário do reporto. Lei 11.033/2004. Não aplicável a porto não organizado. Terminal portuário de pecem-ce. Precedentes.
«1 - A Segunda Turma desta Corte já se manifestou no sentido em sentido contrário à pretensão da recorrente por ocasião do julgamento do AgInt no REsp 1.611.126/CE, DJe 19/4/2017. Naquela ocasião a Turma Julgadora concluiu que «apesar da Lei 11.033/2004, instituidora do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, não tecer detalhes sobre a possibilidade da utilização do seu benefício aos terminais portuários, que não sejam classificados como «porto organizado, a melhor interpretação do artigo exige coerência com o ordenamento jurídico pátrio. Assim, o referida, art. 15 lei deve ser aplicado conjuntamente com o CTN, art. 111, que impõe interpretação literal da lei sobre isenção. Nesse sentido também: REsp 1.525.015/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/11/2015. ... ()
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