Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA.
Contrato de locação de imóvel residencial. Locadora demandante que alega inadimplemento da locatária demandada em relação ao pagamento dos alugueis mensais vencidos a partir de fevereiro de 2021. Apresentação de Reconvenção pela requerida, que pugna pela restituição de valor pago para a autora a título de compra e venda do imóvel locado. Superveniente notícia de desocupação do imóvel e devolução das chaves. SENTENÇA de extinção do processo sem exame do mérito em relação ao pedido de despejo e de procedência do pedido de cobrança e da Reconvenção. APELAÇÃO da autora reconvinda, que visa à reforma parcial da sentença, para a extinção da Reconvenção sem exame do mérito, sob o argumento de que não há conexão entre o pedido reconvencional e a demanda principal ou o fundamento da defesa, pugnando subsidiariamente pela improcedência da Reconvenção, a pretexto de ausência de prova da alegada compra e venda. RECURSO ADESIVO da requerida reconvinte, que insiste na restituição da caução e na limitação da cobrança dos alugueis até a data da entrega das chaves. EXAME: locatária requerida que alega na defesa a existência de contrato de compra e venda entre as partes, cuja entrada seria paga através dos «alugueis, comprova o pagamento de parte do preço avençado no negócio e pede a restituição em Reconvenção, ante a extinção do contrato em razão do superveniente inadimplemento decorrente de crise financeira. Fundamento da defesa que é conexo à demanda reconvencional e autorizava a propositura da Reconvenção, «ex vi do art. 343, «caput, do CPC. Autora reconvinda que não apresentou justificativa para o recebimento de valores muito superiores aos avençados no contrato de locação. Devolução no tocante que era de rigor, sob pena de configurar enriquecimento sem causa da autora reconvinda em detrimento da requerida reconvinte. Inadimplemento da requerida locatária, por outro lado, em relação aos alugueis e encargos vencidos a partir de fevereiro de 2021, que é incontroverso. Valor pago pela locatária a título de caução que deverá ser compensado com o débito de locativos devidos até a restituição das chaves, que se deu no dia 20 de agosto de 2021. Sentença parcialmente reformada. APELAÇÃO DA AUTORA NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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