Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Objeção de executividade. Arguição de ausência de título executivo. Rejeição. Reforma. Execução instruída com contrato de cessão de crédito. Inexistência do crédito cedido. Nulla executio sine titulo.
A execução é nula, por mais de um motivo. A uma, porque a «ficha cadastral não está incluída no rol do CPC, art. 784. Ora, em que pese a exequente afirme que a execução está aparelhada com cédula de crédito bancário, em verdade cuida-se de contrato de cessão de crédito desprovido de assinaturas de duas testemunhas. A duas, porque o documento não espelha obrigação líquida, certa e exigível. Por meio do referido contrato, a empresa S.H.B.D. Comércio e Decorações Ltda. cedeu à exequente os créditos que possuía contra o executado, em razão de contrato de fabricação e instalação de móveis planejados. Ocorre que o crédito não existe, porquanto o serviço não foi prestado e o contrato entabulado entre o executado e a moveleira foi rescindido judicialmente. Não há mesmo dúvida de que a cessão do crédito é pacto adjeto em relação ao contrato de compra e venda de bens móveis (contrato principal). Rescindido o contrato principal, o contrato acessório (de cessão de crédito) também fica rescindido. O documento no qual a execução está amparada não se presta nem formal e nem materialmente como título executivo extrajudicial (nulla executio sine titulo). Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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