Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada. Prova testemunhal que confirma sua ausência de prova dividida. Concessão parcial.
«Afirmou o Regional que «correta a decisão de origem que, sopesando a prova oral, reconheceu que o intervalo para refeição e descanso era de 40 minutos nas safras e 50 minutos nas entressafras. Incólume A CLT, art. 74, § 2º, pois a prova testemunhal corrobora que o reclamante não usufruiu integralmente de seu intervalo intrajornada, o que desconstituiu eventual pré-assinalação constante dos cartões de ponto, rechaçando, assim, a alega da existência de prova dividida. Ressalta-se, ademais, que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova dos fatos controvertidos nos autos, arguidos por qualquer das partes. Assim, uma vez que esses fatos ficaram efetivamente provados, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há como reconhecer ofensa a CLT, art. 818. ... ()
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