Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regramento aplicável. Aposentadoria ocorri da após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Norma vigente na data do preenchimento dos requisitos do benefício. Súmula 288/TST, III.
«Na sessão do dia 12/4/2016, no julgamento do EEDRR-235-20.2010.5.20.0006, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, imprimir nova redação à Súmula 288/TST, consignando, no item III, o entendimento de que, em se tratando de complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada, a suplementação será regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido e o direito acumulado. Segundo a nova diretriz, o direito adquirido encontra-se assegurado apenas quando o participante já implementou todas as condições estabelecidas no regulamento para requerer o benefício. Na hipótese, a reclamante foi aposentado em 2004, ou seja, após a vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001. Assim, o Regional, ao concluir pelo direito às diferenças de complementação de aposentadoria pela aplicabilidade do Estatuto de 1967, vigente à época da admissão da reclamante, violou os ditames do Lei Complementar 109/2001, art. 17, parágrafo único. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos.... ()
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