Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo interjornada. Inobservância. Horas extras. Incidência da Orientação Jurisprudencial 355/TST-sdi-I.
«A Lei tura do acórdão recorrido permite concluir que a empresa reclamada deixava de conceder ao autor o intervalo entre as jornadas de trabalho. A jurisprudência desta Col. Corte já firmou entendimento no sentido de que o descumprimento do intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas, previsto na CLT, art. 66, acarreta os mesmos efeitos preconizados pelo § 4º da CLT, art. 71, pois o pagamento do tempo suprimido do intervalo interjornadas é decorrente não do trabalho realizado durante o período, mas sim da ausência de descanso por parte do empregado, o que torna o serviço mais penoso. Essa necessidade do intervalo para descanso é de caráter higiênico e visa ao bem estar do empregado. A sua supressão ou restrição é que deve ser remunerada, por causa do maior esforço que é exigido do trabalhador. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, que não deixa dúvidas de que a supressão dos intervalos mínimos interjornadas não configura mera infração administrativa, sendo devidas as horas extras respectivas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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