Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Divergência jurisprudencial. Inespecificidade dos arestos.
«A Corte Regional concluiu pela invalidade dos controles de ponto em face da análise de um conjunto de informações colhidas nos autos, tais como: ausência de registro em relação a parte do período contratual, anotação de horários invariáveis em diversos meses, e ocorrência de rasuras em alguns registros de ponto. Assim, e considerado que os depoimentos das testemunhas indicadas pela empresa LABOURSERV (primeira ré) não foram suficientemente robustos, fixou a jornada de trabalho da autora com base nas informações contidas na petição inicial, na prova documental produzida e na aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesses termos, não prospera a insurgência do Banco (segundo réu) quanto à validade dos cartões de ponto por divergência jurisprudencial, uma vez que os arestos colacionados às págs. 548-549 são inespecíficos, porquanto tratam de matéria fática diversa da dos autos, não levando em consideração todas as particularidades do caso observadas pelo e. TRT (Incidência da Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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