Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Enquadramento como bancário. Empregado que laborou para instituição financeira incorporada pelo banco, ambos integrantes do mesmo grupo econômico. Decisão moldada à Súmula 55/TST.
«O Banco alega que, apesar de ter incorporado a empresa em que o autor laborava, tal medida não tem o condão de transformá-la em instituição bancária. Aduz que o autor jamais foi admitido em seus quadros, lhe prestou serviços ou esteve subordinado aos seus demais empregados, razão pela qual não se pode concluir que ele tenha desenvolvido funções de bancário, não se lhe aplicando as normas daquela categoria. Por fim, sustenta que o recorrido nunca esteve vinculado ao Sindicato dos Bancários, circunstância que reforça a necessidade de reforma da decisão, quanto ao enquadramento em questão. Entretanto, conforme evidenciou o Tribunal Regional, o autor laborou na financeira Credifibra S/A, posteriormente incorporada pelo Banco Fibra S/A, tendo prestado serviços para ambas as instituições, que integram o mesmo grupo econômico. Nesse cenário, é inafastável a conclusão de que o empregado deve ser enquadrado na categoria dos bancários, porquanto as suas funções eram afetas a esta classe profissional. Por oportuno, observe-se que, de fato, não é a associação a determinado sindicato, mas a atividade preponderante explorada pelo empregador que definirá o ramo de atividade a que o empregado está vinculado na forma da Lei . Assim, tem-se que a decisão se harmoniza com os termos da Súmula 55/TST, razão pela qual estão intactos os preceitos de Lei invocados, à luz da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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