Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Intempestividade do recurso ordinário. Não configuração. Data de disponibilização e publicação da sentença no dejt. Início da contagem do prazo recursal. Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º. Informática e internet. Direito à desconexão dos profissionais do segmento jurídico.
«O acórdão regional registrou que a sentença relativa aos embargos de declaração foi disponibilizada no DEJT em 08/04/2016 (sexta-feira), após as 15h, concluindo o Regional que a disponibilização teria ocorrido em 09/04/2016 (sábado) e a publicação em 10/04/2016 (domingo), com termo inicial em 11/04/2016 (segunda-feira) e final em 18/04/2017 (segunda-feira). Tomando como base esses marcos temporais, considerou intempestivo o recurso ordinário da Reclamada, interposto em 19/04/2016 (terça-feira). Contudo, nos termos do Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º, levando-se em conta que a decisão foi disponibilizada em 08/04/2016 (sexta-feira), considera-se-a publicada no primeiro dia útil subsequente, ou seja, em 11/04/2016, (segunda-feira). Dessa forma, a contagem do prazo de oito dias para a interposição do apelo iniciou-se em 12/04/2016 (terça-feira), vindo a expirar em 19/04/2016 (terça-feira). Assim, revela-se tempestivo o recurso ordinário interposto em 19/04/2016 (terça-feira), nos termos do Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º, que prevê: «Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. (-) § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. (g. n.). Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos demais temas.... ()
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