Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa por embargos protelatórios.
«O Tribunal Regional concluiu pela aplicação da multa prevista no parágrafo único do CPC, art. 538, ao fundamento de que os embargos opostos pela autora tiveram intuito meramente protelatório, pois não havia nenhuma omissão a ser sanada, pretendendo, na verdade, a rediscussão da matéria já decidida. Nesse contexto, verificado o caráter protelatório dos embargos de declaração, a imposição da multa de 1% sobre o valor da causa se mostrou adequada. Não há, portanto, violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, visto que o devido processo legal e o instituto processual do contraditório estão sendo observados, tanto que a autora, ora recorrente, dele tem se valido na tentativa de alterar o decidido. Recurso de revista não conhecido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote