Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não configuração.
«A controvérsia versa sobre a necessidade do revolvimento probatório para a análise do exercício do cargo de confiança. O acórdão do Regional traz expressamente o trecho da sentença em que o magistrado conclui que «não obstante o cargo do reclamante não tivesse poderes de mando, gestão ou representação, a confiança dos bancários que a Lei exige não é a mesma dos gestores em geral (fl. 902). Aquele juízo entendeu que o reclamante era exercente do cargo de confiança, ao fundamento de que ele «administra boa parte da organização da agência e tinha sob sua responsabilidade o controle, inclusive, de material de estoque e almoxarifado. Logo exercia função de confiança que não se equipara ou se aproxima da função de bancário ordinário (fl. 902). A prova oral constante no acórdão revela que o autor «era o responsável por municiar a agência de panfletos publicitários, verificar a limpeza da agência; que era também o autor quem solicitava e controlava o material do almoxarifado e que «o autor quando lá comparecia verificava ocorrências no sistema, no caixa eletrônico, verificava o ponto dos empregados, verificava a necessidade de material de escritório ou de propaganda; (...) (fl. 902-903). É certo que o bancário que exerce cargo de confiança (e que se enquadra na exceção da CLT, art. 224, § 2º) não necessita de amplos poderes de mando e gestão (já que isso acarretaria o enquadramento do bancário na regra da CLT, art. 62, II), porém, são-lhe exigidas certas prerrogativas de comando e direção, ou seja, o bancário que se enquadra na exceção da CLT, art. 224, § 2º é aquele que detém um maior grau de fidúcia do empregador em relação aos demais empregados. Ora, tendo em vista ser necessário, para que se configure o cargo de confiança de que trata a CLT, art. 224, § 2º, a demonstração inequívoca de um grau maior de fidúcia e, considerando que, no caso, os elementos fáticos descritos na decisão recorrida não evidenciam a existência daquele pressuposto, são devidas as 7ª e 8ª horas como extras. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 224, § 2º e provido.... ()
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