Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista da Fazenda Pública do estado de São Paulo. (complementação de aposentadoria. Ex-ferroviárias da extinta fepasa. Responsabilidade prevista em Lei estadual. Vínculo de caráter jurídico-administrativo. Competência da justiça comum.
«Na esteira do entendimento fixado por meio das Reclamações 21545-DF (Rel. Min. Edson Fachin, DJe 18/08/2015) e 21783-RS (Rel. Min. Dias Toffoli) e a fim de garantir a eficácia vinculante da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI3.395-MC-DF, o Tribunal Superior do Trabalho fixou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não detém competência para julgar as ações ajuizadas por ex-empregados (ou pensionistas) da Rede Ferroviária Federal ou de suas subsidiárias, que envolvam complementação de aposentadoria prevista em Lei especial, de caráter jurídico-administrativo, afetas à competência da Justiça Comum. Precedentes. A decisão do Regional pela qual se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar o feito destoa desse modo da atual, notória e iterativa jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Violação do CF/88, art. 114 demonstrada. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 114 e provido.... ()
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