Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9016.8900

1 - TST Matérias remanescentes. Horas extras. Julgamento extra petita. Trabalho externo. Controles de ponto. Intervalo intrajornada. Ilegitimidade passiva da segunda reclamada. Responsabilidade subsidiária. Não aplicação do CPC, art. 475-J. Recurso de revista que não apresenta a transcrição do trecho do acórdão regional que identifica o prequestionamento da matéria objeto do apelo. Ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial indicada. Lei 13.015/2014.

«Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A da CLT, art. 896 exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 3/10/2014, na vigência da referida Lei , e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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