Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.0010.3200

1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Entidade pública. Adc 16 do STF. Efeito vinculante. Processual. Acórdão regional anterior à atual redação da Súmula 331/TST.

«Ao reconhecer a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de o § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71 afastar a responsabilidade objetiva da administração pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso concreto, todavia, o Tribunal Regional não analisou o recurso ordinário à luz do entendimento exarado pelo STF, ou seja, não se manifestou quanto à configuração ou não de culpa in vigilando por parte da tomadora dos serviços, deixando de explicitar se a entidade estatal, ao contratar serviços, observou a obrigação, contida na Lei 8.666/1993, de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por parte da empresa terceirizada quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. Dessa forma, torna-se necessário que o Tribunal Regional aprecie a pretensão objeto da demanda, levando em consideração a existência dos elementos norteadores da responsabilidade da entidade pública. O retorno dos autos ao Regional é medida que se impõe, para que examine o pedido sob o enfoque da existência de culpa in vigilando, em respeito ao comando extraído do julgamento do ADC 16 do STF. ... ()

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