Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extraordinárias. CLT, art. 224, § 2º. Cargo de confiança. Não configuração.
«A configuração da função de confiança bancária - hábil a excepcionar a jornada de trabalho regular de seis horas - exige a efetiva demonstração de que o empregado dispõe de poderes de mando, gestão, fiscalização ou supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Para a caracterização da função de confiança, portanto, não basta a denominação do cargo ou o simples pagamento de gratificação não inferior a um terço do salário do empregado. É obrigatório que o bancário de fato desempenhe as funções previstas na CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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