Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que «a autora ativava na condição real de gerência e supervisão, restando incontroverso que a autora no desempenho de suas funções poderia atuar como preposta da ré perante terceiros, supervisionar repasses, a contabilização de contas, compensação de documentos, administrar o cofre ou a casa forte, orientava tecnicamente agências da ré, geria equipes e rotinas, participava da elaboração de rotinas e avaliava a execução de atividades. Ademais, constatou que «não há como negar que a autora no exercício e para o exercício da função que lhe foi atribuída, detinha a confiança de sua empregadora, não apenas a responsabilidade inerente a todo empregado, e que está «correta a decisão ao caracterizar as atividades da recorrente como desempenho de função de confiança, nos exatos termos descritos da CLT no § 2º do art. 224,. Concluiu, assim, que estava enquadrada na exceção prevista na CLT, art. 224, § 2º, sendo devidas as horas extras excedentes à 8ª diária. Desse modo, a decisão regional, que considerou a jornada de oito horas, está em consonância com a Súmula 102/TST, IV, desta Corte. Nesse contexto, o exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor das Súmula 102/TST, I, e Súmula 3/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()
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