Jurisprudência Selecionada
1 - TST Jornada de trabalho. Labor extraordinário. Ausência dos controles de ponto. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que «não se pode acolher as alegações postas em defesa pela ora recorrente, haja vista que, se ampararam em fatos que alega haver apurados (sic) junto à cooperativa, ou seja, com base em supostas informações de terceiro, não se prestando ao fim colimado. Portanto, acolheu «os horários lançados na petição inicial. Com efeito, a não apresentação injustificada dos registros de ponto gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial. Ressalte-se que a presunção relativa admite prova em contrário. Assim, ainda que não apresente os controles que a lei lhe obriga a manter, o empregador pode produzir provas para comprovar a real jornada de trabalho. Na hipótese, ficou consignado no acórdão regional que a ré Telemar não produziu provas para contrapor as alegações do autor, pois «a reclamada apresentou fato impeditivo ao direito obreiro, atraindo para si, diversamente de suas alegações recusais, o ônus da prova, nos termos do disposto nos artigos 818 da CLT e 333, II do CPC, do qual não se desonerou, posto que, além de ausente (sic) os registros de ponto, não produziu qualquer prova apta a ratificar suas assertivas. Desse modo, a decisão regional aplicou corretamente o entendimento consolidado na mencionada Súmula. Decisão regional em sintonia com a Súmula 338/TST, I. ... ()
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