Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP compromisso de venda e compra de lote. Parcelamento de solo urbano. Resolução do contrato. Culpa dos compradores. Inadimplemento. Recurso da autora vendedora.
Majoração do percentual de retenção a 20% da quantia paga dos compradores. taxa de fruição devida desde a imissão dos réus na posse do bem, tendo em vista que houve edificação. Restituição dos valores referentes ao IPTU. sentença que deve ser mantida. autora que somente poderá cobrar o IPTU se comprovar que ele está em seu nome e que os réus estão utilizando o imóvel ou que quitou os débitos dos réus. Benfeitorias que são devidas aos réus, pois não restou comprovado nos autos que houve desconformidade com a lei ou com o contrato. Honorários advocatícios bem aplicados. O percentual de retenção será majorado para 20% da quantia paga pelos réus, quantia razoável e proporcional, e fixada em consonância com julgados proferidos por esta Câmara. Taxa de fruição que deve incidir desde a imissão dos réus no imóvel, para que não ocorra enriquecimento ilícito. Para que a autora possa reter o valor do IPTU atrasado, deve comprovar nos autos que ele se encontra em seu nome ou que efetuou o pagamento em nome dos réus, pois conforme documento de fls. 233, os valores em abertos estão em nome do réu Lazaro Pereira Batista e Outro. A restituição da benfeitoria é devida, conforme disposto na Lei 6.766/79, art. 34. Somente seriam indevidas as benfeitorias feitas em desconformidade com a lei ou com o contrato, o que não foi comprovado nos autos. Honorários advocatícios bem aplicados pelo Douto Juízo «a quo, devendo ser mantidos. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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