Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 194.1912.9155.7755

1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO PERTINENTE - PREJUDICIALIDADE. 1.

Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a repetição de eventual indébito do ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Modulação dos respectivos efeitos, mediante a preservação de decisões jurisdicionais de natureza provisória, proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão do Tema 986. 5. Observar-se-ão, eventualmente, os efeitos da referida modulação, na fase de execução, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (correção monetária e juros de mora). 6. Os eventuais questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento do montante, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos, no caso de tutela provisória de urgência, concedida após 27.3.17, serão apreciados e decididos, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 8. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 9. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, ratificada. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()

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