Jurisprudência Selecionada
1 - STM Apelação. Ofensa aviltante a inferior. Lesão corporal. Qualidade de superior. CPM, art. 176. CPM, art. 209, caput e CPM, art. 79.
«Comete o delito de ofensa aviltante a inferior o Sargento que, durante o exercício de instrução, obriga recrutas a beijar um cobra morta, além de agredi-los fisicamente, inclusive, com tapas no rosto, socos no estômago, pontapés, causando-lhes lesão corporal. Comete o mesmo delito o soldado que agride recrutas com varas e tapas. A condição de superioridade dos soldados em relação aos recrutas ofendidos encontra-se na precedência hierárquica pelo tempo de serviço, uma vez que os agressores são soldados engajados, enquanto os agredidos são soldados recrutas. Apelo do MPM, parcialmente provido, por unanimidade. «Quantum da pena decidida por maioria.... ()
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