Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA -
Ação monitória - art. 966, III, V e VII, do CPC - Pretensão do autor à rescisão da sentença que julgou procedente a ação monitória - Autor que em nenhum momento enquadra os seus argumentos nas hipóteses taxativamente previstas para a ação rescisória, denotando o claro intuito de utilização da rescisória como sucedâneo recursal - Ação monitória ajuizada com fundamento em notas fiscais que, mesmo sem assinatura de recebimento das mercadorias, foram devidamente protestadas, de modo que a parte inequivocamente teve ciência do crédito perseguido e, ao invés de adotar medidas eficazes para a preservação de seu direito, tal como ingressar com a ação de anulação de protesto, optou por quedar-se inerte - Autor que foi devidamente citado nos autos da ação monitória e deixou o prazo para oposição embargos monitórios transcorrer in albis - Argumentação lacônica do autor, no sentido de que o réu não poderia ter ingressado com a ação monitória em razão de ela não ostentar assinatura comprovando o recebimento das mercadorias, que não prospera - Notas fiscais, ainda que sem assinatura, acompanhadas dos respectivos instrumentos de protesto, são documentos hábeis a legitimar a propositura da demanda - Caberia, então, ao polo passivo expor, por meio de embargos monitórios, os argumentos capazes de afastar a pretensão perseguida, contudo, ao não fazê-lo, deverá arcar com as consequências de sua desídia, não se prestando a ação rescisória a socorrer aquele que, por inércia, teve pronunciamento judicial desfavorável - Precedentes do STJ - Razões hasteadas que não configuram as hipóteses insculpidas nos, III, V e VII do CPC, art. 966 - Em prestígio aos princípios da eficiência, economia processual e duração razoável do processo (art. 6º e 8º do CPC), bem como tendo em vista a excepcionalidade das ações rescisórias como mecanismo de revisão da coisa julgada material, é cabível a improcedência liminar da demanda quando não verificado seu enquadramento nas hipóteses do CPC, art. 966 - Aplicação analógica do art. 332, caput, do diploma processual civilista em vigor - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA LIMINARMENTE IMPROCEDENTE... ()
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