Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 195.8714.2000.0600

1 - STJ Processual civil. Agravo interno recurso especial. Inscrição de advogado público nos quadros da ordem dos advogados do Brasil. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Tema 936/STF (re 609.517, rel min. Ricardo lewandowski). Retorno dos autos ao tribunal de origem, sobrestando-os, para observância do disposto CPC/2015, art. 1.040 após o julgamento do referido tema pela suprema corte. Ausência de prejuízo. Decisão irrecorrível. Agravo interno da oab não conhecido.

«1 - Não cabe recurso contra a decisão que se limita a determinar o sobrestamento dos autos e seu retorno ao Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista CPC/2015, art. 1.040, por tratar-se de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes. Julgados: AgInt AgInt AREsp. 1.339.595, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 22/4/2019; AgInt PET AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 8.2.2019. ... ()

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