Jurisprudência Selecionada
1 - STM Crime militar. Ameaça. Conceito. CPM, art. 223. CPM, art. 70, II, «c. CPM, art. 73 e CPM, art. 59.
«Ameaçar significa procurar intimidar, prometer malefício. Aquele que, de arma em punho, aponta-a para seu desafeto, anunciando, pretender matá-lo, causa constrição moral e restrição a liberdade individual, paz de espírito e tranquilidade psíquica do sujeito passivo, lesando o bem juridicamente tutelado pela lei.... ()
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