Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.0401.6000.7500

1 - STM Crime militar. Furto noturno. Forma qualificada. CPM, art. 240, § 4º. Tentativa.

«O fato de o delito haver sido praticado à noite não o qualifica, haja vista que o local era sujeito vigilância, pois a embarcação é policiada em vários locais por sentinelas. Desta forma, o crime, no caso, tentado, é o de furto simples. Apelo provido, parcialmente. Sentença reformada para condenar o Acusado. Decisão unânime.... ()

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