Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF Processo civil. Gratuidade judiciária. Simples declaração de pobreza firmada pela parte. Lei 1.060/1950, art. 5º, que não se confunde com a assistência jurídica integral e gratuita, prevista na CF/88, art. 5º, LXXIV, Impugnação pela parte contrária. CPC/2015, art. 99, §§ 2º, 3º e 4º.
«1. O CPC/2015, art. 99, § 2º, estabelece que «O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Além disso, o § 3º do referido artigo, confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. ... ()
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