Jurisprudência Selecionada
1 - STF Habeas Corpus. Suspeição do magistrado. Prazo. CPP, art. 95.
«1. A exceção de suspeição não pode ficar à disposição do réu, no tocante ao momento de suscitá-la. Logo em seguida ao interrogatório, quando o denunciado toma conhecimento da pessoa que irá julgá-lo, e exceção há de ser suscitada, sob pena de preclusão, na hipótese, somente depois de dois julgamentos pelo Tribunal do Júri, é que o paciente lembrou-se da exceção. Impossibilidade. ... ()
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