Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 198.4245.5622.8985

1 - TJSP Roubo majorado e resistência: art. 157, § 2º, II, e art. 329, na forma do art. 69, caput, do Cód. Penal. Apelação: Defesa.

Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação.Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas.Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas.Desclassificação para furto: inadmissibilidade, subtração consumada mediante grave ameaça.Resistência ativa e passiva: doutrina. Tipicidade: agressões aos Policiais quando da abordagem do acusado. Legítima defesa: inconsistência, na medida em que os policiais tiveram que empregar força moderada para conter o agente, após tentativa de fuga, ocasionando, ademais, a fuga do comparsa.Penas.- Roubo:Pena-base: acréscimo de 1/3, pelos maus antecedentes, valoradas quatro condenações distintas.Maus antecedentes: incidência. Exegese do Tema/STF 150: inaplicabilidade da exclusão, quando a condenação pretérita é da mesma natureza que o caso sub judice. Valoração de quatro condenações anteriores, três delas por crimes patrimoniais, e uma por tráfico de drogas. Acréscimo em fração razoável, ainda que excluída a condenação por tráfico de drogas. Manutenção.Segunda fase: acréscimo de 1/4, pela multirreincidência, por três condenações anteriores, desconsiderada a confissão. Confissão: parcial, sem que conste a grave ameaça empregada contra a Vítima, obstando o reconhecimento da atenuante (TJSP: STJ). Incompatibilidade, ademais, frente a prisão em flagrante do Réu (TJSP: STF). Atipicidade.Terceira fase: acréscimo de 1/3, pelo concurso de agentes. Manutenção. Concurso de agentes: circunstância que torna mais acessível a concretização do delito (doutrina).- Resistência:Pena-base: acréscimo de 1/3, pelos maus antecedentes, valoradas quatro condenações distintas. Condenações pretéritas cumpridas há mais de 10 anos, sem que guardem relação com o crime em comento. Readequação ao mínimo legal.Segunda fase: acréscimo de 1/4, pela multirreincidência, sem valoração de confissão. Adequação.Confissão: ausência de confissão do delito. Incompatibilidade, ademais, frente a prisão em flagrante do Réu (TJSP: STF).Regime fechado: adequação, ante as penas arbitradas, gravidade do caso, maus antecedentes e multirreincidência.Recurso parcialmente provido, para readequação da pena referente à resistência, mantida no mais a r. sentença

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