Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM) - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - COBRANÇA ANTECIPADA - art. 426-A DO RICMS/SP - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO AIIM - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À EXTINÇÃO DA REFERIDA COBRANÇA EXECUTIVA FISCAL - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, matéria preliminar, arguida pela parte executada, nas contrarrazões recursais, relacionada à inobservância do disposto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015, rejeitada. 2. No mérito da lide, o art. 2º, § 3º-A, da Lei Estadual 6.374/89, fundamento para a cobrança antecipada do ICMS, próprio, nas operações interestaduais de aquisição de mercadoria, ou seja, sem a substituição tributária, é genérica e inapta para amparar a exação tributária. 3. Violação ao princípio da legalidade tributária, previsto no CF, art. 150, I, caracterizada. 4. Inaplicabilidade, ainda, do disposto no art. 426-A do RICMS/SP à cobrança do imposto nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, submetidas à reserva de Lei Complementar Federal, conforme dispõe o art. 155, § 2º, XII, «b, da CF/88(Tema 456, do C. STF). 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 6. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 7. Embargos do Devedor à Execução Fiscal, acolhidos, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Sentença, recorrida, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, desprovido, com observação... ()
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