Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 202.1970.3000.1400

1 - STF Furto. Desclassificação. Transgressão militar. CPM, art. 240, § 1º, do Código Penal Militar. Não sendo o bem subtraído considerado de pequeno valor, surge inviável a desclassificação da conduta para infração disciplinar.

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