Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 206.4440.8001.2200

1 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Serviços de construção civil. Possibilidade de dedução dos materiais empregados condicional à análise de notas fiscais com a discriminação do que foi utilizado e seus respectivos valores e origens. Nota fiscal com informação genérica. Impossibilidade de quantificar o montante a ser deduzido da base de cálculo do ISS. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - A decisão agravada da Presidência do STJ foi proferida nos seguintes termos: «Inicialmente, quanto ao CTN, art. 165, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que não há a indicação clara e precisa do dispositivo de Lei tido por violado, pois nas razões do recurso especial não se particularizou o parágrafo/inciso/alínea sobre o qual recairia a referida ofensa, incidindo, por conseguinte, o citado enunciado: (...) No que concerne aos CTN, art. 174, 66 da Lei 8.383/1991 e 74 da Lei 9.430/1996, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que o(s) artigo(s) apontado(s) como violado(s) não tem/têm comando normativo suficiente para amparar a tese recursal, o que atrai, por conseguinte, o citado enunciado: (...) Por fim, quanto ao dissídio apontado, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: (...) Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 453-455, e/STJ). ... ()

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