Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo de decisão da presidência do STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Falta de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1 - Hipótese em que a Presidência do STJ consignou: «Na espécie, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de Lei acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17/3/2014) (fls. 134-135, e/STJ). ... ()
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