Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.4060.4363.5626

1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Homicídio qualificado. Revisão criminal. Hipótese do CPP, art. 621 não configurada. Reexame do acervo fático probatório. Agravo não provido.

1 - A revisão criminal é ação autônoma de impugnação cujo objetivo é desconstituir sentença condenatória ou absolutória imprópria transitada em julgado (iudicium rescindens), para, eventualmente, substituí-la por outra (iudicium rescissorium). O cabimento do juízo rescindendo está adstrito às hipóteses de violação do texto expresso de lei penal, contrariedade à evidência dos autos, sentença fundada em prova falsa, prova nova e benéfica à situação do réu e nulidade do processo (CPP, art. 621 c/c CPP, art. 626), não havendo falar em juízo rescisório nesta última hipótese. Tanto o iudicium rescindens quanto o iudicium rescissorium são realizados pelo próprio tribunal que proferiu os julgados, bem como aqueles pertinentes a juízes a ele vinculados. Outrossim, a revisão criminal, à luz do disposto no CPP, art. 621, não se presta à mera reapreciação de prova já examinada. ... ()

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