Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.6091.0759.5580

1 - STJ Agravo interno na homologação de decisão estrangeira. Itália. Requisitos preenchidos. Pedido deferido. Decisão monocrática da relatora. Art. 216, parágrafo único, do RISTJ. Questão superada com o julgamento do agravo interno pelo colegiado. Alimentos e despesas com dependente. Discussões acerca de matéria de mérito. Impropriedade. Litispendência. Inexistência. Discussões de questões relacionadas à execução. Impropriedade. Coisa julgada. Não ocorrência. Supostas nulidades do processo estrangeiro. Mera ilação, sem lastro em provas. Matéria insuscetível de análise nesta via homologatória. Execução de sentença estrangeira homologada. Observância do CPC/2015, art. 965. Pedido de justiça gratuita indeferido. Hipossuficiência indemonstrada. Inexistência de óbice ao pedido homologatório. Agravo interno desprovido.

1 - Diante da verificação de todos os requisitos formais para subsidiar o pleito homologatório, em consonância com a legislação de regência e com a jurisprudência da Corte Especial, o Ministro Relator pode, em decisão monocrática, deferir o pedido de homologação de decisão estrangeira, conforme previsão expressa do parágrafo único do art. 216-K do RISTJ («O relator poderá decidir monocraticamente nas hipóteses em que já houver jurisprudência consolidada da Corte Especial a respeito do tema). ... ()

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