Jurisprudência Selecionada
1 - STJ recursos especiais. Receptação. Arrependimento posterior. Aditamento à denúncia. Mutatio libeli. Denúncia por fato novo. Incidência do CP, art. 16. Recurso especial provido. Furto qualificado. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Regime inicial semiaberto. Súmula 269/STJ. Não incidência. Pena-base acima do mínimo. Precedentes. Recurso especial improvido.
1 - O CPP, art. 384, caput, após a modificação inserida pela Lei 11.719/2008, determina que, «Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente". ... ()
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