Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8061.0825.7487

1 - STJ Processual civil e administrativo. Honorários advocatícios contratuais. Penhora no rosto dos autos. Pedido de levantamento de honorários contratuais realizado após comunicação de propositura de execução em juízo distinto. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - In casu, o Tribunal de origem consignou: «Entretanto, deve-se considerar que, no caso concreto, a propositura de execução no foro de Jabaquara foi comunicada ao Juízo a quo já em 06/09/2018, com certidão emitida nos termos do CPC/2015, art. 828 e o pedido de reserva dos honorários contratuais, ao seu turno, foi efetuado em 17/05/2019 e nada obstante, não veio acompanhado do contrato assinado entre as partes (fls. 192/193), consoante as assertivas do próprio procurador. Neste contexto, a constrição presta-se como marco para definir o direito do advogado ao levantamento dos honorário contratuais nos mesmos autos mas, considerando que não houve juntada do respectivo instrumento e mais, que já havia prenotação da execução comunicada ao Juízo exequente, deverá a sociedade agravante buscar seu crédito em ação autônoma, na forma ventilada pelo Juízo a quo, não se extraindo, neste passo, violação a Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º e Lei 8.906/1994, art. 23 (fls. 166/167 - grifo nosso)». ... ()

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