Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Processual civil. Pessoa jurídica. Automóvel. Penhorabilidade de bem declarada pelo tribunal de origem. Atividade profissional. Utilidade ou necessidade. Comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Na hipótese em que o acórdão recorrido considerou que a parte ora agravante não se desincumbiu do seu ônus em comprovar a impenhorabilidade dos veículos automotores objetos de constrição, mediante a demonstração da utilidade ou necessidade dos bens para o exercício profissional, rever as conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp 1.564.639/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/5/2020, DJe 14/5/2020; AgInt no AREsp 1.182.616/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/2/2018, DJe 5/3/2018; AgInt no AREsp 1.470.455/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/8/2019, DJe 14/8/2019; REsp 1.196.142/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/10/2010, DJe 2/3/2011; REsp 1.757.405/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/9/2018, DJe 27/11/2018; AgRg no REsp 1.452.438/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL ... ()
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