Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8150.7815.5185

1 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Roubo simples. Regime inicial de cumprimento. Necessidade de fundamentação concreta para o agravamento. Circunstâncias do CP, art. 59, favoráveis. Réu primário. Pena definitiva no patamar de 4 anos de reclusão. Elementos concretos do crime referidos que não patenteiam a maior reprovabilidade da conduta ou especial periculosidade do agente. Fatos posteriores ao delito que não podem ser considerados para a fixação do regime prisional inicial. Constrangimento ilegal patente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.. É cediço que a jurisprudência desta corte firmou-se no sentido de que é necessária, para a fixação de regime mais gravoso do que o originariamente previsto para o montante da pena imposta, a apresentação de motivação concreta, fundada nas circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, na reincidência do acusado ou na gravidade concreta do delito, evidenciada esta última por um modus operandi que desborde dos elementos normais do tipo penal violado. Súmula 440/STJ, Súmula 718/STF e Súmula 719/STF.. Na hipótese, o órgão julgador limitou-se a consignar, sobre o delito ora apenado, que foi praticado contra vítima mulher, enquanto esta aguardava em uma fila para ser atendida, em local público, diante de testemunhas.. O órgão julgador, a despeito de haver feito remissão a particularidades do delito apenado, não foi capaz de demonstrar, ainda, como as peculiaridades do caso desbordaram do desvalor ordinário do tipo de crime, justificando um tratamento mais grave.. De fato, a instância a quo não se desincumbe do ônus de motivação a contento apenas fazendo menção a aspectos do crime, sendo a sua narrativa genérica dos fatos compatível com um sem número de roubos ocorridos diariamente.. A concessão da liberdade provisória e a posterior revelia do paciente nestes autos, por óbvio, são fatos ocorridos após a prática do crime ora apenado, não servindo, por não estarem relacionados ao modus operandi do roubo, como fundamento para se promover o agravamento do regime prisional inicial.. Habeas corpus não conhecido.. Ordem concedida, de ofício, para readequar o regime fixado para o início do cumprimento da pena pelo paciente thiago burgo lopes para a modalidade aberta.

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