Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.
1 - Caso em que o Tribunal local consignou que o cancelamento da inscrição da ora agravada como operadora de saúde, efetuado em 2013, deveria ter efeitos retroativos à data do requerimento (2004). A parte ora agravada, em Embargos de Declaração, requereu à manifestação acerca do fato de que, «a despeito do pedido de cancelamento do seu registro na ANS no ano de 2004, a Casa de Portugal ostentou os requisitos legais para ser qualificada como Operadora de Plano de Saúde por muitos anos, posto que (sic) recebia mensalidades de associados para a prestação do serviço de saúde» e que na ocasião «do pedido de cancelamento informou possuir 240 associados que contribuíam com pagamento mensal (fls 37)», o que confirmaria a alegação de que, «à época do pedido de cancelamento do registro, a Casa de Portugal possuía Hospital próprio e cobrava de seus associados que tem acesso aos serviços médicos do referido hospital», sendo que «apenas em 2013 é que a Operadora fez a prova de que não recebia mais mensalidades, motivo pelo qual foi desqualificada como Operadora pela Agência Reguladora». Acrescenta que, nos termos da Lei 9.657/1998, art. 8º, § 3º, «As operadoras privadas de assistência à saúde poderão voluntariamente requerer autorização para encerramento de suas atividades observando os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS: a) (...) inexistência de beneficiários sob sua responsabilidade». ... ()
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